Dívida Bancária Caduca na Justiça? Entenda quando o processo pode ser cancelado pela demora

Muitas pessoas sabem que as instituições financeiras têm um prazo de cinco anos para cobrar uma dívida de cartão de crédito, cheque especial ou empréstimo antes que o nome do cliente saia dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.
O que poucos consumidores têm conhecimento é que, mesmo se o banco decidir entrar com um processo judicial dentro desse período, a ação na Justiça também não pode durar para sempre.
Existe um mecanismo jurídico crucial para o cidadão chamado prescrição intercorrente, que funciona como uma espécie de limite para o tempo que um banco pode insistir em uma cobrança judicial sem obter sucesso.
Na prática, esse mecanismo pune a falta de eficácia do credor. Quando o banco inicia um processo de execução, mas não consegue localizar o devedor ou não encontra nenhum patrimônio penhorável para quitar o débito, como dinheiro em conta corrente ou veículos, o processo não pode ficar aberto indefinidamente travando a vida financeira do cidadão. Afinal, o direito brasileiro preza pela segurança jurídica e entende que as pendências financeiras precisam de um ponto final.
No entanto, o tempo que essa ação leva para caducar varia de acordo com o tipo de contrato assinado. No caso de uma Cédula de Crédito Bancário, uma das formas mais comuns de empréstimo e financiamento hoje em dia, esse prazo de prescrição interna do processo é de três anos.
Antes das mudanças trazidas pela Lei 14.195 de 2021, as instituições financeiras conseguiam estender esses processos por décadas com muita facilidade. Bastava que o advogado do banco fizesse qualquer pedido simples ou protocolasse uma petição genérica no processo para que o relógio da prescrição voltasse a zerar, fazendo com que a ação judicial virasse um problema sem fim para o consumidor.
A nova legislação alterou profundamente essas regras do jogo, estabelecendo critérios muito mais rígidos e objetivos que dificultam que o processo se arraste por tempo indeterminado.
Atualmente, se o banco não encontrar o devedor ou bens para cobrir a dívida, o juiz determina a suspensão obrigatória do processo pelo prazo de um ano, período no qual o relógio da prescrição fica temporariamente congelado. Assim que esses doze meses terminam, a contagem do prazo para o processo caducar recomeça de forma automática.
A grande vitória para a fluidez do sistema e para o consumidor é que, a partir desse momento, apenas duas situações têm o poder de interromper novamente esse relógio: a citação real do devedor ou a localização e penhora efetiva de bens.
Pedidos repetitivos de buscas em sistemas judiciais ou solicitações de mais prazo por parte do banco não pausam mais a contagem. Se os três anos da Cédula de Crédito Bancário passarem após o ano de suspensão sem que nada concreto seja localizado, o direito de continuar aquela cobrança é extinto.
Para ilustrar essa dinâmica, imagine a situação de um consumidor que sofreu um processo de execução bancária iniciado em janeiro de 2020. Se um mês depois o oficial de justiça certificar que ele não foi localizado e que não existem bens para garantir a dívida, o processo entra no período de suspensão obrigatória de um ano, que vai até fevereiro de 2021. A partir desta data, o prazo de três anos começa a correr de forma contínua. Caso o banco passe os anos seguintes tentando reaver o dinheiro sem encontrar nenhum patrimônio real, ao atingir fevereiro de 2024, o processo atinge a prescrição intercorrente e deve ser arquivado definitivamente. Vale lembrar que esse cenário é um modelo ilustrativo, pois cada caso possui particularidades e datas que alteram os prazos exatos.
Essa reforma legislativa reflete uma forte tendência do Judiciário brasileiro em eliminar os chamados processos fantasmas, que apenas lotam os tribunais sem nenhuma utilidade prática, exigindo que os grandes credores atuem com mais agilidade, precisão e boa-fé.
Embora o tema ainda passe por discussões em tribunais superiores quanto à sua aplicação, as regras atuais servem como um importante escudo para o cidadão.
Para quem enfrenta uma cobrança judicial antiga que se arrasta há anos sem que o banco tenha encontrado qualquer patrimônio, buscar uma análise técnica do caso pode demonstrar que o direito da instituição financeira já foi superado pelo tempo.
Carlos Henrique Ghiorzi é advogado (OAB/MT), especialista em Direito Bancário, Direito Tributário e Empresarial. Atua como membro da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA e das Comissões de Direito Bancário e Tributário da OAB/MT.

.png)


Comentários